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Jose Alves
Comentário ·
há 9 anos
Diarista que trabalhou por 15 anos em condomínio tem vínculo de emprego negado
Âmbito Jurídico
·
há 9 anos
No que concerne à comparação entre o trabalho da diarista e da empregada doméstica mensalista, cabe a observação de que a diarista não tem a garantia da remuneração, matematicamente explicada ! Não a tem porquanto pode, a qualquer tempo, sem quaisquer das garantias legais, ter rompida a relação jurídica havida, SEM INDENIZAÇÃO QUALQUER ! Ademais, a DIÁRIA nunca é de QUATRO HORAS ! O avanço no caminho de equiparar a categoria das domésticas aos demais trabalhadores não deve, com a vênia devida, ser rechaçada e questionada ! A Lei Consolidada data de 1943 e somente em 2016, salvo algumas outras concessões (ministradas a conta-gotas), a categoria foi abrangida pelas normas celetistas ! Aventureiros . . . sim, aventureiros existem ! Mas não é o caso sob comento, no início dos debates aqui travados !
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Jose Alves
Comentário ·
há 9 anos
Diarista que trabalhou por 15 anos em condomínio tem vínculo de emprego negado
Âmbito Jurídico
·
há 9 anos
Sim, tenho empregada doméstica ! Aliás, qual a família que não depende desse colaborador quando ambos os cônjuges buscam o sustento de prole, com árduo trabalho ? Antevendo sua próxima questão, todas as colaboras que conosco contribuíram tiveram CTPS assinada, com recolhimentos de ordem previdenciária. Atualmente, também com contribuições ao FGTS. Gozaram férias e receberam os 13º salários correspondentes. Os menos favorecidos, tão só por esta condição, não merecem o desfavor da sociedade e nós, membros privilegiados dessa sociedade (o privilégio aqui é lançado em razão do acesso à educação e cultura), devemos buscar equilibrar essa condição ! Ao menos, caro e nobre colega, com o respeito aos mínimos preceitos e ditames de ordem legal ! Lei não se discute, se cumpre ! "Dura lex sed lex" . . . E, convenhamos, a legislação que alvoroça os empregadores domésticos longe está de ser dura !
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Jose Alves
Comentário ·
há 9 anos
Diarista que trabalhou por 15 anos em condomínio tem vínculo de emprego negado
Âmbito Jurídico
·
há 9 anos
Dr. Rodrigo Schmidt, dos meus 28 anos de árdua operação no direito, folgo em ver um jovem com sua lucidez e estreitamento com a realidade dos trabalhadores pátrios, mormente os que há pouco tiveram seus direitos reconhecidos, ainda que de forma capenga e precária ! Os domésticos são sim uma classe sofrida e arduamente penalizada pelo Poder Judiciário, ao longo dos anos da ditadura das profissões reconhecidas e bem remuneradas, aquelas que são o alvo de abutres que brigam pela representação sindical ! Mais ainda, trazendo novo ânimo ao cinquentenário que ora comenta, sua força e altivez, respeitosa, demonstrando a indignação à flagrante injustiça praticada, certa e seguramente, pela ignorância implantada pela falta de convivência com os menos favorecidos e, mais que isso, ignorantes em relação aos seus mínimos e básicos direitos ! Verdade seja dita, a brado retumbante, a força de trabalho daquela senhora serviu aos interesses daquele ente despersonalizado, ao longo de QUINZE ANOS ! E mais que isso, segundo a matéria, as quitinetes eram mantidas e limpas para LOCAÇÃO ! Os pagamentos eram MENSAIS ! Mas, vivos estando, caro COLEGA; sim, COLEGA com letras maiúsculas, veremos o Tribunal Superior do Trabalho sepultar esse Acórdão com uma pá de cal, material necessário, aliás, para impedir que seu odor continua a impregnar a Justiça Especializada !
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Rodrigo Schmidt
Comentário ·
há 9 anos
Diarista que trabalhou por 15 anos em condomínio tem vínculo de emprego negado
Âmbito Jurídico
·
há 9 anos
Os comentários dos filisteus abaixo não me surpreendem, todavia a sentença corretissíma ter sido reformada em segunda instância por tais argumentos teratológicos mostra uma grave desconexão do juiz-desembargador com a realidade.
As pessoas submetem-se, sim, para trabalhar por quinze anos ou mais, negando a si próprias os direitos de férias e décimos terceiros diante da dificuldade que é obter uma condição mais favorável neste Brasil cada vez mais difícil.
Todavia não é de se esperar que um senhor desses ignore tal condição, haja vista que dos altos de seus vinte e cinco mil reais (provavelmente mais) além dos benefícios imorais que vão incorporando se afastam da realidade e vivem em uma utopia às custas do povo, do qual essa pobre cidadã faz parte.
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